Poder Legislativo do Brasil

 Nota: Se procura a atual estrutura do poder legislativo federal brasileiro, veja Congresso Nacional do Brasil.
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Política do Brasil
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O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país, exercido no âmbito federal desde 1891 pelo Congresso Nacional, sendo composto de Câmara dos Deputados (deputados federais) e de Senado Federal (senadores). A Constituição Federal do Brasil adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo, e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, essa Constituição constitui três Poderes governamentais, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).

Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral. Dividia-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional. Formava, portanto, duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.[1]

Na esfera federal, o Poder Legislativo tem o auxílio do Tribunal de Contas da União. Este é o órgão de extração constitucional que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta. Isso se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.[1]


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