Superior Tribunal Militar | |
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Estandarte do Superior Tribunal Militar | |
Organização | |
Criação | c.1808 e 1891 |
País | Brasil |
Designação | Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado |
Mandato | Até completar 75 anos de idade |
Presidente | Francisco Joseli Parente Camelo |
Vice-presidente | José Coelho Ferreira |
Site oficial | www.stm.jus.br |
Jurisdição | |
Competência | Processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça. |
Parte da série sobre |
Política do Brasil |
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Constituição |
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O Superior Tribunal Militar (STM) é um órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Dos quinze integrantes, três são escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.[1]
Os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e menores de setenta anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau, conforme o Art. 124 da Constituição Federal. No âmbito estadual, pode ser criada a Justiça Militar estadual, constituída em primeiro grau, pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunais de Justiça Militar nos estados, cujo efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, conforme o Art.125, § 3º da Constituição Federal.