Direitos LGBT no Brasil | |
---|---|
Brasil | |
Status | Legal desde 1830,[1] mesma idade de consentimento |
Identidade de gênero | Com cirurgia de redesignação sexual e decisão judicial permitida desde 2009, cirurgia e decisão judicial não exigidas desde 2018[2] |
Serviço militar | Todas as pessoas LGBT podem servir abertamente[3] |
Proteções contra discriminação | Proteções legais explícitas em todo o país com base na orientação sexual e identidade de gênero desde 2019 |
Direitos familiares | |
Reconhecimento de relacionamentos | O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal em todo o país desde 2013[4][5] |
Adoção | Legal desde 2010[6] |
Parte da série sobre a |
Diversidade sexual no Brasil |
---|
Portal LGBT Portal do Brasil Commons |
O reconhecimento legal e judicial dos direitos LGBT no Brasil remonta ao Império do Brasil, quando foi uma das primeiras nações das Américas e do mundo a revogar a lei de sodomia vigente, herdada de Portugal e que proibia atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo, em 1830, durante o reinado de Dom Pedro I, quando foi promulgado o Código Penal do Império.[7] Desde a redemocratização, o Poder Legislativo tem encontrado resistência para reconhecer as principais demandas por igualdade de direitos entre LGBTs e cis-héteros.[8] Coube então ao Poder Judiciário, sobretudo a partir da década de 2010, estender direitos para a comunidade LGBT e fazer do Brasil um país avançado em direitos dessa população.[9][10][11] O Poder Executivo garantiu alguns direitos, se destacando pela criação de medidas de combate à violênca e ao preconceito.[12] No entanto, o Brasil ainda registra altos índices de violência contra pessoas LGBT;[13] em 2016, o Brasil foi referido como o país mais mortal do mundo para LGBTs pelo jornal norte-americano The New York Times.[14][15][16]
Foram propostos no Congresso Nacional nas décadas anteriores três projetos de leis que, se aprovados, elevariam a legislação brasileira ao nível de diversos países europeus no que diz respeito aos direitos LGBT. São eles: o PL 1151/1995, que propõe a autorização da união civil entre pessoas do mesmo sexo, de autoria da política Marta Suplicy,[17] o PLC 122/2006, que pedia a criminalização da homofobia e da transfobia, de autoria da política Iara Bernardi, e o PL 5002/2013, sobre o direito à identidade de gênero, de autoria dos políticos Jean Wyllys e Erika Kokay.[18] Embora tais projetos de leis nunca tenham sido aprovados pelo Congresso, esses direitos foram garantidos à população LGBT através de decisões de órgãos e instituições do Poder Judiciário. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar[19] e, em outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça afastou o óbice relativo à diversidade de sexos e determinou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento entre duas mulheres, pois entendeu que o Código Civil de 2002 não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais. Consequentemente, em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n° 175, que veda a todos os cartórios do País a recusa de habilitar e celebrar casamentos entre duas pessoas do mesmo sexo e converter a união estável homoafetiva em casamento.[20] Em março de 2018, o Supremo entendeu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la.[21] Assim, a Corte autorizou a mudança do prenome e da classificação de sexo/gênero por pessoas transgênero no registro civil sem a necessidade de qualquer exigência além da manifestação de vontade do indivíduo.[22] Em junho de 2019, o Plenário do Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia[23] e determinou que a LGBT-fobia seja enquadrada nos crimes previstos na Lei Nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que prevê penas de até 5 anos de prisão, até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.[24] Em outro julgamento de agosto de 2023, o Supremo reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBT também podem ser enquadrados como crime de injúria racial.[25]
Todos os principais direitos reivindicados pela população LGBT vieram através de decisões do Judiciário, com base em interpretações da Constituição, e não do Legislativo. Sendo assim, a população LGBT brasileira não possui nenhum de seus principais direitos assegurados na lei.[26] Cabe ressaltar que a falta de legislação faz com que os LGBTs sofram tentativas de violação de seus direitos em algumas regiões do país, a exemplo do que aconteceu na 13.ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, que chegou a impugnar mais de 100 casamentos homoafetivos sob a alegação de que a resolução do CNJ não se sobrepõe à lei (depois, todos esses casamentos foram autorizados judicialmente).[27][28][29] No julgamento do Supremo que reconheceu a união homoafetiva, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, disse que "a ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei".[30][31] Até 2017, havia 99 projetos de leis sobre direitos LGBT tramitando no Congresso (muitos sobre os mesmos temas). No mesmo período, havia outros 24 PLs contrários aos direitos LGBT em trâmite no Legislativo brasileiro, todavia, ainda que aprovadas, tais leis poderiam ter sua constitucionalidade questionada na justiça.[32][33][34] Para o advogado Paulo Iotti, que participou de diversas ações sobre direitos LGBT que foram a julgamento no Supremo, a Corte se mostra alternativa para um Congresso conservador: "O Congresso Nacional, provavelmente representando a sociedade, está cada vez mais conservador, reacionário e insensível aos direitos humanos de minorias e grupos vulneráveis. Nessa situação, o Supremo acaba sendo a última esperança da população LGBT+", disse o jurista em entrevista para o site Ponte.[35] De acordo com o ministro Dias Toffoli, "O Supremo Tribunal Federal está atento às demandas dos LGBTI+ por respeito, tratamento isonômico e inclusão social, conforme ilustram os vários julgamentos tomados por esta Corte, lastreados na dignidade da pessoa humana e no direito à igualdade".[36] Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo tem cumprido “as duas grandes missões” da Corte, de proteger as regras da democracia e os direitos fundamentais de todos.[37]
O Poder Executivo, apesar de participação pouco expressiva, garantiu direitos à população LGBT. Entre eles, destaca-se o decreto presidencial de Dilma Rousseff que permite a transgêneros usarem seu nome social em todos os órgãos públicos, autarquias e empresas estatais federais.[38] O Executivo também tem buscado enfrentar a discriminação e a violência contra LGBTs, podendo citar-se como exemplo o programa "Brasil Sem Homofobia" lançado no governo Lula.[39] Praticamente todos os presidentes brasileiros do século XXI, Fernando Henrique Cardoso,[40] Luiz Inácio Lula da Silva,[41] Dilma Rousseff[42] e Michel Temer,[43] se mostraram favoráveis aos direitos LGBT e defenderam a igualdade de direitos, sendo a única exceção Jair Bolsonaro.[44]
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome união estável
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome CasamentoG1
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome STFagenciabrasil
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome SupremoHomofobia
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome Fernando Henrique
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome Lula
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome Dilma
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome Temer
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome Bolsonaro