Our website is made possible by displaying online advertisements to our visitors.
Please consider supporting us by disabling your ad blocker.

Responsive image


Desacato

Crime de
Desacato
no Código Penal Brasileiro
Artigo 331
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juizado Especial Criminal

O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."[1] São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela.[2]

Segundo Nelson Hungria, "a ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc."[3]. Deduz-se, pois, que a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constitui desacato, desde, obviamente, que não se apresentem de forma injuriosa.

  1. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm. Consultado em 13 de abril de 2019  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. «O crime de desacato (CP, art. 331)». Jusbrasil. Consultado em 13 de abril de 2019 
  3. «Desacato: Código Penal». Consultado em 29 de junho de 2022 

Previous Page Next Page






انحراف (توضيح) Arabic Deviance English Desacato Spanish انحراف (ابهام‌زدایی) FA Девијација MK Девијација Serbian

Responsive image

Responsive image